Plano de Saúde da UFSC
  • Atendimento presencial Unimed

    Publicado em 20/05/2024 às 12:32

    Informamos que o atendimento presencial da Unimed na Reitoria I está suspenso entre os dias 20/05/2024 à 22/05/2024, devido ao fechamento do prédio para reforma.

    Retorno previsto para o dia 23/05/2024.


  • Auxílio Per Capita Saúde Suplementar tem novos valores a partir de MAIO2024

    Publicado em 03/05/2024 às 18:14

    PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024

    Fixa valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas.

    A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, resolve:

    Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas, de que trata a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, deverão observar os valores per capita constantes do Anexo a esta Portaria.

    Art. 2º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria: I – a contratação de planos de saúde para atendimento a servidores lotados no exterior; e II – o sistema de saúde de que trata o art. 15 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.

    Art. 4º Fica revogada a Portaria MP nº 8, de 13 de janeiro de 2016.

    Esther Dweck

    Veja os novos valores aqui.


  • Obtenção do Demonstrativo IR UNIMED

    Publicado em 08/04/2024 às 17:48

    Para obtenção do demonstrativo a ser incluído na declaração do Imposto de Renda, o servidor deve acessar via portal do cliente UNIMED UGF:

    Acessar: https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/Login.aspx

    Clicar em FINANCEIRO > DEMONSTRATIVO IR

    Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo canal WhatsApp da UGF: 0800 048 3500


  • Comprovação das despesas realizadas com planos de saúde 2022 e 2023 (exceto UNIMED-UFSC)

    Publicado em 07/03/2024 às 16:01

    _

    Quem deve comprovar?

    Servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Auxílio Indenizatório de Saúde (Per Capita – Saúde Suplementar) devem apresentar documentos que comprovem os pagamentos mensais do plano de saúde próprio e dos dependentes referente aos anos de 2022 e 2023. Essa providência é necessária para a continuidade da concessão do auxílio.

    _

    Quais documentos são aceitos?

    • Boleto mensal acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento;
    • Declaração da operadora contendo o valor mensal por beneficiário e confirmando a quitação;

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    Como deve ser feita a apresentação?

    Servidores ativos: VIA SOUGOV (passo a passo – clique aqui) Servidores aposentados e pensionistas: Encaminhe a documentação comprobatória para o e-mail: planodesaude@contato.ufsc.br

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    Qual o prazo?

    O prazo final é 30 de abril de 2024.

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    Qual a implicação para quem não comprovar as despesas?

    Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de abril de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.

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    Tenho UNIMED-UFSC, também preciso enviar comprovação?

    .

    Não. Os servidores que possuem plano de saúde contratado por intermédio do contrato 232/19 firmado entre a UFSC e a UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS, estão DISPENSADOS de enviar a comprovação de pagamento relativo aos meses que estiveram ativos nos anos de 2022 e 2023.

    Legislação:

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-srt/mgi-n-30-de-23-de-novembro-de-2023-525550432 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 30, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-gabin-/mgi-n-41-de-24-de-novembro-de-2023-525923833 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIN /MGI Nº 41, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-srt/mgi-n-8-de-28-de-fevereiro-de-2024-545415974 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

  • == COMO ADERIR ao UNIMED-UFSC ==

    Publicado em 14/04/2023 às 18:21

     

    Como aderir ao plano de saúde UFSC-UNIMED?

    Se você possui um PLANO ATIVO contratado há mais de 2 anos, deve solicitar a PORTABILIDADE e aproveitar as carências que já cumpriu.

    Se você deseja incluir um DEPENDENTE MENOR DE IDADE, precisa preencher o TERMO DE CONSENTIMENTO DE DADOS. Neste termo será solicitada a numeração do seu plano, essas numerações estão ao final desta página.

    = PRESENCIAL =

    = Servidor ou Pensionista se dirige ao Posto de Atendimento Presencial da UNIMED, situado no primeiro andar da Reitoria I (Campus Trindade), entre as 07:30h e as 13:30 de segunda a sexta-feira.=

    = ONLINE ESPECIAIS=

    = Pensionistas (Clique aqui)
    = Procuradores (Clique aqui)

    = Recém-Admitido (Clique aqui) (Solicitado dentro dos primeiros 60 dias de exercício)
    = Recém-Nascido (Clique aqui) (Solicitado dentro dos primeiros 30 dias de vida)

    =ONLINE TODOS os outros casos=

    1– Envio do documento “DS – Declaração de Saúde” preenchido ao e-mail: ds@unimedflorianopolis.com.br

    (A OPERADORA audita e retorna em ATÉ 3 DIAS ÚTEIS via e-mail)

    (Manual Dúvidas DS)

    Orientações Básicas para envio da DS:
    Título do e-mail: (Declaração de Saúde – nome do cliente)
    Corpo do e-mail:
    Bom dia,

    Segue para análise a Declaração de saúde:
    José da Silva (titular ou dependente)
    Telefones para contato com o cliente: (48) 99158-XXXX
    E-mail do cliente: josedasilva@XXXXX.com.br

    Recomendações:

    – O documento DS não pode ser datado há mais de 45 dias. A operadora solicitará que seja refeito neste caso.
    – DS deverá estar legível, a regularização com a declaração inteiramente digitalizada, ao invés de encaminhar somente a página pendente;
    – Utilizar o formato A4, em PDF, na ordem do arquivo original, tanto à impressão, quanto a digitalização;
    – Encaminhar um e-mail individual por Declaração de Saúde (uma mensagem por pessoa);
    – Quando for solicitada alguma correção, retorne corrigido como resposta do e-mail anterior, e não como um novo e-mail de Declaração de Saúde;
    2– Quando A OPERADORA retornar este e-mail indicando que O SERVIDOR proceda com envio dos documentos necessários via “SETOR DE CADASTRO”, essa resposta padrão que indica que O SERVIDOR agora deve acessar nosso sistema de adesão neste link:

    https://adrh.sistemas.ufsc.br/meuconvenio/restrito/dashboard/index.xhtml

    3– Após preencher o formulário eletrônico e anexar os documentos solicitados, você deve “FINALIZAR E ENCAMINHAR” no botão que se encontra no final da página eletrônica.

    A UNIMED fará uma auditoria dos documentos enviados e retornará DENTRO DE 5 DIAS ÚTEIS, tanto no caso de necessidade de correção quanto para informar a data de início do seu novo plano em caso positivo.

    4– Fim. Carteirinha é recebida no endereço residencial.

    = Lista de Numeração dos Contratos dos Planos =

    NÚMERO DO CONTRATO Plano Básico: 9085001
    NÚMERO DO CONTRATO Plano Básico Plus: 9086001
    NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 1: 9087001
    NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 1 Plus: 9089001
    NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 2: 9090001
    NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 2 Plus: 9092001
    NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 3: 9093001
    NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 3 Plus: 9094001


  • Escolha uma opção:

    Publicado em 27/05/2022 às 10:57

     

     

    Informações Gerais do Plano UNIMED UFSC

    Inclusão de titular

    Inclusão de dependente

     

    Mudança de Plano

     

    Exclusão de Plano

    Planos contratados individualmente

     

    Convênio MEC-ALIANÇA

     

    Transparência

     


  • ATENÇÃO: Demonstrativo para Imposto de Renda 2024, ano base 2023, está disponível

    Publicado em 05/04/2024 às 11:08

    A Unimed Grande Florianópolis (UGF) já disponibilizou o demonstrativo de valores pagos para imposto de Renda em seu PORTAL CLIENTE, no website: https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/, conforme imagem abaixo.

    Após logar em seu perfil de cliente, acessar Financeiro > Demonstrativo IR

    Clique em Gerar e será realizado o download do arquivo PDF.

     


  • ATENÇÃO: Informe de Rendimento 2023, ano base 2022, já está disponível no website da Unimed

    Publicado em 20/03/2023 às 12:19

    Unimed já disponibilizou o demonstrativo de valores pagos para imposto de Renda em seu website: https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/, conforme imagem abaixo.

    Após logar em seu perfil de Cliente, acessar Serviços > Demonstrativo.

    Caso a próxima página apareça como bloqueada por pop-up, clique em permitir.

    Para acesso ao demonstrativo através do aplicativo “Cliente UGF” é necessário realizar atualização do aplicativo, conforme orientação da empresa.


  • 14/12/2022 Reajuste Plano de Saúde UNIMED-UFSC 19,5%

    Publicado em 14/12/2022 às 14:15

    O termo aditivo nº03 ao contrato nº232/2019 que fazem entre si a Universidade Federal de Santa Catarina e a empresa Unimed Grande Florianópolis tem como objeto a prorrogação da vigência do citado contrato (12 meses DEZ22-DEZ23), o reajuste sobre os valores contratados e a inclusão da fórmula de cálculo para a apuração do percentual de reajuste/redução do contrato. Em decorrência do disposto nas cláusulas sexta e décima quinta do contrato em epígrafe, assim como do Art. 65, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, considerando o acordo entre CONTRATANTE E CONTRATADA, fica estabelecido a aplicação do reajuste de 19,50%, a partir de 01/12/2022.

    Confira os valores atualizados AQUI


  • Como solicitar Assistência à Saúde Suplementar? (EXCETO PLANO UNIMED/UFSC vigente 232/19)

    Publicado em 01/11/2022 às 14:32

    A CSSU informa que o aplicativo SouGov.br, disponível nas versões aplicativo e web (https://sougov.economia.gov.br/sougov/), chegou para facilitar o seu acesso aos serviços de gestão de pessoas e agora a solicitação de Assistência à Saúde Suplementar, auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento,  é mais uma funcionalidade que já se encontra disponível neste link:

    O subsídio referente ao plano de saúde UNIMED/UFSC 232/19 (vigente) é lançado automaticamente após a confirmação da adesão/inclusão.