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Atendimento presencial Unimed
Publicado em 20/05/2024 às 12:32Informamos que o atendimento presencial da Unimed na Reitoria I está suspenso entre os dias 20/05/2024 à 22/05/2024, devido ao fechamento do prédio para reforma.
Retorno previsto para o dia 23/05/2024.
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Auxílio Per Capita Saúde Suplementar tem novos valores a partir de MAIO2024
Publicado em 03/05/2024 às 18:14PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Fixa valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas, de que trata a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, deverão observar os valores per capita constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria: I – a contratação de planos de saúde para atendimento a servidores lotados no exterior; e II – o sistema de saúde de que trata o art. 15 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MP nº 8, de 13 de janeiro de 2016.
Esther Dweck
Veja os novos valores aqui.
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Obtenção do Demonstrativo IR UNIMED
Publicado em 08/04/2024 às 17:48Para obtenção do demonstrativo a ser incluído na declaração do Imposto de Renda, o servidor deve acessar via portal do cliente UNIMED UGF:
Acessar: https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/Login.aspx
Clicar em FINANCEIRO > DEMONSTRATIVO IR
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo canal WhatsApp da UGF: 0800 048 3500
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Comprovação das despesas realizadas com planos de saúde 2022 e 2023 (exceto UNIMED-UFSC)
Publicado em 07/03/2024 às 16:01_
Quem deve comprovar?
Servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Auxílio Indenizatório de Saúde (Per Capita – Saúde Suplementar) devem apresentar documentos que comprovem os pagamentos mensais do plano de saúde próprio e dos dependentes referente aos anos de 2022 e 2023. Essa providência é necessária para a continuidade da concessão do auxílio.
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Quais documentos são aceitos?
- Boleto mensal acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento;
- Declaração da operadora contendo o valor mensal por beneficiário e confirmando a quitação;
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Como deve ser feita a apresentação?
Servidores ativos: VIA SOUGOV (passo a passo – clique aqui) Servidores aposentados e pensionistas: Encaminhe a documentação comprobatória para o e-mail: planodesaude@contato.ufsc.br
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Qual o prazo?
O prazo final é 30 de abril de 2024.
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Qual a implicação para quem não comprovar as despesas?
Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de abril de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.
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Tenho UNIMED-UFSC, também preciso enviar comprovação?
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Não. Os servidores que possuem plano de saúde contratado por intermédio do contrato 232/19 firmado entre a UFSC e a UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS, estão DISPENSADOS de enviar a comprovação de pagamento relativo aos meses que estiveram ativos nos anos de 2022 e 2023.
Legislação:
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== COMO ADERIR ao UNIMED-UFSC ==
Publicado em 14/04/2023 às 18:21Como aderir ao plano de saúde UFSC-UNIMED?
Se você possui um PLANO ATIVO contratado há mais de 2 anos, deve solicitar a PORTABILIDADE e aproveitar as carências que já cumpriu.
Se você deseja incluir um DEPENDENTE MENOR DE IDADE, precisa preencher o TERMO DE CONSENTIMENTO DE DADOS. Neste termo será solicitada a numeração do seu plano, essas numerações estão ao final desta página.
= PRESENCIAL =
= Servidor ou Pensionista se dirige ao Posto de Atendimento Presencial da UNIMED, situado no primeiro andar da Reitoria I (Campus Trindade), entre as 07:30h e as 13:30 de segunda a sexta-feira.=
= ONLINE ESPECIAIS=
= Pensionistas (Clique aqui)
= Procuradores (Clique aqui)= Recém-Admitido (Clique aqui) (Solicitado dentro dos primeiros 60 dias de exercício)
= Recém-Nascido (Clique aqui) (Solicitado dentro dos primeiros 30 dias de vida)=ONLINE TODOS os outros casos=
1– Envio do documento “DS – Declaração de Saúde” preenchido ao e-mail: ds@unimedflorianopolis.com.br
(A OPERADORA audita e retorna em ATÉ 3 DIAS ÚTEIS via e-mail)
Orientações Básicas para envio da DS:
Título do e-mail: (Declaração de Saúde – nome do cliente)
Corpo do e-mail:
Bom dia,Segue para análise a Declaração de saúde:
José da Silva (titular ou dependente)
Telefones para contato com o cliente: (48) 99158-XXXX
E-mail do cliente: josedasilva@XXXXX.com.brRecomendações:
– O documento DS não pode ser datado há mais de 45 dias. A operadora solicitará que seja refeito neste caso.
– DS deverá estar legível, a regularização com a declaração inteiramente digitalizada, ao invés de encaminhar somente a página pendente;
– Utilizar o formato A4, em PDF, na ordem do arquivo original, tanto à impressão, quanto a digitalização;
– Encaminhar um e-mail individual por Declaração de Saúde (uma mensagem por pessoa);
– Quando for solicitada alguma correção, retorne corrigido como resposta do e-mail anterior, e não como um novo e-mail de Declaração de Saúde;
2– Quando A OPERADORA retornar este e-mail indicando que O SERVIDOR proceda com envio dos documentos necessários via “SETOR DE CADASTRO”, essa resposta padrão que indica que O SERVIDOR agora deve acessar nosso sistema de adesão neste link:https://adrh.sistemas.ufsc.br/meuconvenio/restrito/dashboard/index.xhtml
3– Após preencher o formulário eletrônico e anexar os documentos solicitados, você deve “FINALIZAR E ENCAMINHAR” no botão que se encontra no final da página eletrônica.
A UNIMED fará uma auditoria dos documentos enviados e retornará DENTRO DE 5 DIAS ÚTEIS, tanto no caso de necessidade de correção quanto para informar a data de início do seu novo plano em caso positivo.
4– Fim. Carteirinha é recebida no endereço residencial.
= Lista de Numeração dos Contratos dos Planos =
NÚMERO DO CONTRATO Plano Básico: 9085001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Básico Plus: 9086001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 1: 9087001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 1 Plus: 9089001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 2: 9090001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 2 Plus: 9092001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 3: 9093001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 3 Plus: 9094001 -
Escolha uma opção:
Publicado em 27/05/2022 às 10:57Informações Gerais do Plano UNIMED UFSC
Inclusão de titular
Inclusão de dependente
Mudança de Plano
Exclusão de Plano
Planos contratados individualmente
Convênio MEC-ALIANÇA
Transparência
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ATENÇÃO: Demonstrativo para Imposto de Renda 2024, ano base 2023, está disponível
Publicado em 05/04/2024 às 11:08A Unimed Grande Florianópolis (UGF) já disponibilizou o demonstrativo de valores pagos para imposto de Renda em seu PORTAL CLIENTE, no website: https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/, conforme imagem abaixo.
Após logar em seu perfil de cliente, acessar Financeiro > Demonstrativo IR
Clique em Gerar e será realizado o download do arquivo PDF.
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ATENÇÃO: Informe de Rendimento 2023, ano base 2022, já está disponível no website da Unimed
Publicado em 20/03/2023 às 12:19Unimed já disponibilizou o demonstrativo de valores pagos para imposto de Renda em seu website: https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/, conforme imagem abaixo.
Após logar em seu perfil de Cliente, acessar Serviços > Demonstrativo.
Caso a próxima página apareça como bloqueada por pop-up, clique em permitir.
Para acesso ao demonstrativo através do aplicativo “Cliente UGF” é necessário realizar atualização do aplicativo, conforme orientação da empresa.
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14/12/2022 Reajuste Plano de Saúde UNIMED-UFSC 19,5%
Publicado em 14/12/2022 às 14:15O termo aditivo nº03 ao contrato nº232/2019 que fazem entre si a Universidade Federal de Santa Catarina e a empresa Unimed Grande Florianópolis tem como objeto a prorrogação da vigência do citado contrato (12 meses DEZ22-DEZ23), o reajuste sobre os valores contratados e a inclusão da fórmula de cálculo para a apuração do percentual de reajuste/redução do contrato. Em decorrência do disposto nas cláusulas sexta e décima quinta do contrato em epígrafe, assim como do Art. 65, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, considerando o acordo entre CONTRATANTE E CONTRATADA, fica estabelecido a aplicação do reajuste de 19,50%, a partir de 01/12/2022.
Confira os valores atualizados AQUI
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Como solicitar Assistência à Saúde Suplementar? (EXCETO PLANO UNIMED/UFSC vigente 232/19)
Publicado em 01/11/2022 às 14:32A CSSU informa que o aplicativo SouGov.br, disponível nas versões aplicativo e web (https://sougov.economia.gov.br/sougov/), chegou para facilitar o seu acesso aos serviços de gestão de pessoas e agora a solicitação de Assistência à Saúde Suplementar, auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento, é mais uma funcionalidade que já se encontra disponível neste link:
O subsídio referente ao plano de saúde UNIMED/UFSC 232/19 (vigente) é lançado automaticamente após a confirmação da adesão/inclusão.